Vamos conversar sobre impostos

Vamos conversar sobre impostos

Existem vários impostos e taxas que incidem sobre os imóveis. Sobre a propriedade, aluguel e venda:

ITBI imposto de transmissão de bens imóveis ou ITIV imposto de transmissão entre vivos, ITCMD imposto sobre transmissão causa mortis e doação, taxas cartoriais, imposto de renda de lucro imobiliário, comprovação de quitação do IPTU imposto propriedade territorial urbano e de contas consumo energia água, se individualizada, taxas condominiais, em alguns casos, Laudêmio, Foro, taxa de marinha, também existe o imposto sobre aluguel.

E dentro das expectativas do governo existe a progressividade e a mudança sobre valor agregado.

 ITBI ou ITIV. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que incide sobre a transferência da propriedade de bens imóveis, variando entre os municípios, já que a constituição não estabelece um percentual máximo tendo os municípios autonomia para legislar, normalmente entre 2% a 4%; calculado de acordo ao valor declarado ou o valor venal constante no IPTU o que for maior.

ITCMD imposto sobre transmissão causa mortis e doação, imposto estadual, cobrado dos herdeiros sobre bens e direitos, também variando de estado para estado, constantes na legislação estadual.

As taxas cartoriais incidem sobre a escritura pública, registro de imóveis e certidões, constantes de tabela de preços do cartório estabelecida pelos tribunais de justiça de cada estado.

Imposto de renda sobre lucro imobiliário ou ganho de capital, calculado entre a diferença positiva do valor de venda e o valor de aquisição do imóvel, imposto federal, com alíquotas variáveis entre 15% a 22,5%; exceções, no caso de imóvel vendido em um prazo superior a 180 dias e para a aquisição de outro imóvel residencial, venda no caso de único imóvel com valor igual ou inferior ao divulgado pelo ministério da fazenda da época.

IPTU, imposto municipal pago anualmente, baseado no valor venal do imóvel, ou seja, o valor estimado pela prefeitura, tem suas alíquotas variáveis de município para município, em alguns casos existem isenções como aposentados, pensionistas as pessoas com deficiência física.

Laudêmio é uma taxa paga a união pelo ocupante de terreno em área de marinha, com domínio da união, quando a transferência de direitos sobre o imóvel, ou seja, sua venda, calculado com o percentual de 5% sobre o terreno e benfeitorias existentes no momento da transferência, sob a tutela da secretaria de patrimônio da união.

O Foro, é uma taxa anual paga à União por aqueles que possuem o “domínio útil” de terrenos de marinha, áreas costeiras sob domínio da União, enquanto o foro é pago por quem detém o domínio útil do terreno, a taxa de ocupação é devida por aqueles que ocupam o terreno sem esse domínio, basicamente, o foro é para quem tem um contrato de aforamento (uma espécie de concessão) com a União, o valor do foro é calculado com base no valor do terreno e é atualizado periodicamente, A cobrança do foro é realizada pela Secretaria de Patrimônio da União. Este também se aplica a terrenos foreiros, aqueles que tenham contrato de aforamento, tanto da igreja com propriedades particulares detentoras da propriedade do terreno.

Imposto de renda sobre aluguel, todas as pessoas físicas ou jurídicas que recebem aluguel de imóveis, seja residencial ou comercial, são obrigadas a declarar esses rendimentos à Receita Federal. O Imposto de Renda sobre aluguel utiliza a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor total recebido. Para pessoas físicas que recebem aluguel de outras pessoas físicas, é obrigatório o recolhimento mensal do imposto através do Carnê-Leão. É possível deduzir algumas despesas do valor do aluguel recebido, como IPTU, taxas de condomínio e comissões de imobiliárias. Os inquilinos também precisam declarar os valores pagos a título de aluguel na sua declaração anual do Imposto de Renda.

Após uma análise detalhada dos impostos e taxas que incidem sobre imóveis no Brasil, fica evidente a complexidade do sistema tributário imobiliário. A diversidade de tributos, que variam entre esferas federal, estadual e municipal, exige atenção e planejamento por parte dos proprietários e compradores de imóveis.

Em suma, a tributação imobiliária no Brasil é um tema complexo que exige atenção e planejamento. Ao buscar informações precisas e contar com o auxílio de profissionais especializados, corretor de imóveis ou advogado com especialidade no direito imobiliário, os contribuintes podem garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros.

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Corretor de imóveis, perito avaliador, atuando nas áreas de pesquisa de mercado, planejamento, gerenciamento, coordenação de equipe de vendas, avaliação, locação, administração e venda de imóveis