O Código de Ética dos Corretores de Imóveis na Era Digital

O Código de Ética dos Corretores de Imóveis na Era Digital

 Uma Atualização Necessária

O Código de Ética dos Corretores de Imóveis é um pilar da profissão, mas precisa se alinhar à era digital para permanecer relevante. Os Artigos 1º ao 10º mostram que os desafios incluem proteger dados (LGPD), evitar fraudes online, capacitar-se em tecnologia e manter a transparência em plataformas virtuais. O CRECI deve modernizar a fiscalização com ferramentas como IA e big data, enquanto os corretores precisam adotar práticas éticas em redes sociais, anúncios e transações eletrônicas.

Itens-Chave a Observar:

Segurança de Dados: Conformidade com a LGPD para evitar vazamentos.

Transparência Online: Anúncios verdadeiros e sem “clickbait”.

Capacitação: Domínio de ferramentas como CRMs e tours virtuais.

Concorrência Ética: Proibir manipulação digital (ex.: reviews falsos).

Fiscalização Digital: Uso de tecnologia pelo CRECI para agilidade.

O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, instituído pela Resolução COFECI nº 326/92, foi criado em um Brasil de 1992, onde o mercado imobiliário era movido por contatos presenciais, papéis e telefonemas. Hoje, vivemos uma realidade transformada pela era digital: plataformas como Zap Imóveis e QuintoAndar, redes sociais como Instagram e TikTok, contratos assinados eletronicamente via DocuSign e até transações com criptomoedas redefinem como os corretores atuam. Essa evolução exige que o Código se adapte para continuar sendo um guia ético relevante, protegendo clientes, profissionais e a reputação da classe diante dos desafios e oportunidades do mundo conectado. Neste artigo, revisamos os Artigos 1º ao 10º do Código, destacando os pontos que precisam ser observados e atualizados para a era digital, com foco em transparência, segurança de dados, tecnologia e novas formas de interação.

Artigo 1º: Expandindo o Exercício Profissional para o Digital

O Artigo 1º define o Código como um guia para a conduta do corretor no exercício profissional. Na era digital, isso significa incluir plataformas como OLX, Instagram e WhatsApp, além de transações eletrônicas via blockchain ou assinaturas digitais. O corretor hoje prospecta clientes com anúncios no Facebook, negocia por mensagens instantâneas e fecha vendas com contratos online. Para refletir essa realidade, o Código deve explicitar que essas atividades estão sob suas normas, talvez definindo o “exercício profissional digital” como toda ação realizada por meios tecnológicos, da captação ao pós-venda.

Item a Observar:

É essencial evitar promessas exageradas em anúncios online e garantir que a ética presencial se aplique ao virtual, prevenindo práticas como propagandas enganosas que comprometem a confiança do cliente.

Artigo 2º: Tecnologia e Proteção de Dados como Deveres

O Artigo 2º lista os deveres do corretor: defender os interesses confiados, zelar pelo prestígio da classe e aprimorar técnicas. Na era digital, isso exige domínio de ferramentas como tours virtuais 360°, realidade aumentada (AR) e sistemas CRM (ex.: Jetimob), além de proteger dados dos clientes conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um corretor que usa um tour virtual para mostrar um imóvel deve garantir sua precisão, enquanto o uso de CRMs exige segurança contra vazamentos.

Item a Observar:

A capacitação tecnológica é agora parte do aperfeiçoamento técnico, e a negligência com dados pessoais pode manchar o prestígio da profissão, sujeitando o corretor a multas e perda de credibilidade.

Artigo 3º: Ética na Classe e no Digital

O Artigo 3º detalha os deveres em relação à profissão, à classe e aos colegas, com 12 incisos que ganham novas camadas no digital:

– I: Considerar a profissão honrosa exige evitar bots ou perfis falsos que enganem clientes online.

– II: Apoiar entidades de classe inclui participar de webinars e grupos no LinkedIn.

– III: Contato com o CRECI pode ser por WhatsApp ou portais, agilizando a interação.

– IV: Zelar pelos Conselhos agora abrange divulgar decisões em plataformas digitais.

– V: Dignidade profissional proíbe fake news ou sensacionalismo em redes sociais.

– VI: Zelo e probidade exigem criptografia em comunicações e conformidade com a LGPD.

– VII: Defender direitos inclui combater plataformas que desvalorizam a profissão.

– VIII: A reputação pessoal online (ex.: posts polêmicos) afeta a imagem profissional.

– IX: Auxiliar a fiscalização pode ser feito com denúncias digitais seguras.

– X: Não difamar colegas proíbe ataques em grupos de WhatsApp ou comentários públicos.

– XI: Solidariedade inclui parcerias em plataformas colaborativas.

– XII: Conhecer legislações como LGPD e Marco Civil da Internet é essencial.

Itens a Observar:

O corretor deve evitar concorrência desleal online (ex.: manipular avaliações), proteger dados em comunicações e colaborar com o CRECI por canais digitais, mantendo a harmonia da classe em um ambiente de alta visibilidade.

Artigo 4º: Deveres ao Cliente no Mundo Virtual

O Artigo 4º lista 10 deveres em relação aos clientes, que se adaptam ao digital:

– I: Conhecer o negócio inclui verificar tours virtuais e dados online antes de oferecer.

– II: Dados verdadeiros proíbem edições enganosas em anúncios e exigem alertas sobre golpes digitais.

– III: Recusar negócios ilegais abrange fraudes como lavagem via criptomoedas.

– IV: Comunicar recebimentos pode ser por e-mail ou WhatsApp com rastreabilidade.

– V: Contas detalhadas devem ser digitais, como PDFs ou dashboards acessíveis.

– VI: Orientação técnica inclui explicar contratos eletrônicos e riscos online.

– VII: Restituir documentos pode ser por plataformas seguras como Google Drive.

– VIII: Recibos digitais exigem validade jurídica (ex.: assinatura eletrônica).

– IX: Contratos quando digitais, assinados previamente com certificação.

– X: Comissões em plataformas online exigem transparência sobre taxas.

Itens a Observar:

A transparência em anúncios online, a segurança em transações digitais (ex.: Pix) e a formalidade em contratos eletrônicos são cruciais para proteger o cliente e evitar mal-entendidos no ambiente virtual.

Artigo 5º: Responsabilidade Ampliada no Digital

O Artigo 5º estabelece a responsabilidade civil e penal por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas. Na era digital, isso inclui danos por vazamentos de dados, uso indevido de IA (ex.: contratos falsos) ou falhas em plataformas inseguras. A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento por violações de privacidade, ampliando os riscos.

Item a Observar:

O corretor deve investir em segurança cibernética e capacitação para evitar prejuízos ao cliente, como exposição de informações sensíveis, que podem levar a processos e sanções severas.

Artigo 6º: Proibições no Ambiente Digital

O Artigo 6º lista 20 proibições, que se atualizam assim:

– I: Proíbe tarefas digitais sem preparo (ex.: campanhas mal geridas no Google Ads).

– II: Vedada parceria com plataformas não regulamentadas.

– III: “Over-price” em anúncios online é proibido.

– IV: Impede vender dados de clientes captados virtualmente.

– V: Proíbe comissões por cliques falsos ou serviços não prestados.

– VI: Vedado spam ou captação invasiva online.

– VII: Proíbe desviar clientes via redes sociais ou hacking.

– VIII: Exige resposta a notificações digitais do CRECI.

– IX: Proíbe conivência com plataformas ilegais.

– X: Vedada concorrência desleal (ex.: reviews falsos).

– XI: Proíbe transações ilegais com criptomoedas sem regulamentação.

– XII: Impede abandonar negociações digitais sem aviso.

– XIII: Proíbe favores ilícitos via mensagens privadas.

– XIV: Exige cumprir prazos digitais do CRECI.

– XV-XVI: Regula colaboração em plataformas compartilhadas.

– XVII: Proíbe anúncios “clickbait” ou falsos.

– XVIII: Impede reter negócios irreais online.

– XIX: Proíbe usar influência digital para vantagens pessoais.

– XX: Regula sinais via Pix com autorização expressa.

Itens a Observar:

Evitar práticas como spam, manipulação de reputação online e uso indevido de dados é essencial para manter a ética no digital, além de garantir conformidade com leis como a LGPD.

Artigo 7º: Fiscalização Digital pelo CRECI

O Artigo 7º define a competência do CRECI para apurar faltas e aplicar penalidades. No digital, isso envolve usar big data para monitorar anúncios, rastrear infrações em redes sociais e IA para detectar padrões antiéticos. Denúncias podem vir de prints ou registros eletrônicos.

Item a Observar:

O CRECI deve investir em tecnologia para fiscalizar o ambiente online com rapidez, garantindo que infrações digitais sejam punidas com a mesma eficácia que as presenciais.

Artigo 8º: Transgressões Graves no Digital

O Artigo 8º classifica transgressões graves e leves. Na era digital, vazamentos de dados, perfis falsos e fraudes online são graves devido ao seu impacto amplificado, enquanto falhas menores (ex.: uso inadequado de ferramentas) ficam como leves.

Item a Observar:

Infrações que afetam privacidade ou confiança em larga escala devem ter punições rigorosas, refletindo os riscos do ambiente virtual.

Artigo 9º: Corretores Online na Regra

O Artigo 9º aplica o Código a todos os inscritos no CRECI. No digital, isso abrange corretores que atuam só online (ex.: via QuintoAndar), exigindo inscrição e adesão às normas.

Item a Observar:

Garantir que profissionais remotos sejam regulamentados evita a informalidade e protege a profissão em novos modelos de negócio.

Artigo 10º: Divulgação Digital

O Artigo 10º exige ampla divulgação do Código. Na era digital, isso significa sites interativos, apps do CRECI, campanhas no TikTok e notificações push, com vídeos e FAQs para engajar corretores jovens.

Item a Observar:

A divulgação deve ser acessível e dinâmica, usando canais online para alcançar todos os profissionais e o público.

Uma Profissão Ética no Mundo Digital

Essa atualização não só protege os clientes, mas também eleva o prestígio dos corretores, posicionando-os como profissionais éticos e competentes em um mercado cada vez mais digital. O futuro da profissão depende dessa adaptação é hora de agir.

Share this content:

Corretor de imóveis, perito avaliador, atuando nas áreas de pesquisa de mercado, planejamento, gerenciamento, coordenação de equipe de vendas, avaliação, locação, administração e venda de imóveis