Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Essa Declaração Imobiliária
Se você é um profissional da área, como corretor, incorporador ou administrador de imóveis, ou simplesmente alguém interessado em comprar, vender ou alugar um imóvel, este post é para você. Hoje, vamos falar sobre a DIMOB; a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Pode parecer um nome complicado, mas vamos descomplicar tudo com uma linguagem simples e direta. Afinal, entender essas obrigações ajuda a evitar dores de cabeça com a Receita Federal e mantém o mercado mais transparente para todos.
O Que é a DIMOB e Por Que Ela Existe?
A DIMOB é uma declaração anual que empresas do setor imobiliário precisam enviar à Receita Federal. Ela reúne dados sobre compras, vendas, aluguéis e intermediações de imóveis do ano anterior. Pense nela como um “raio-X” das transações imobiliárias: ela ajuda o governo a cruzar informações e combater a sonegação de impostos, como o Imposto de Renda.
Essa declaração surgiu em 2003, após um escândalo de fraudes fiscais, e desde então se tornou essencial para manter a confiança no mercado. Para os profissionais, é uma forma de mostrar que tudo está em ordem; para o público em geral, garante que as negociações sejam mais seguras e justas.
Quem Precisa Entregar a DIMOB 2026?
Não é todo mundo que precisa preencher isso. A DIMOB é obrigatória apenas para pessoas jurídicas, (empresas com CNPJ) que atuam no ramo imobiliário. Aqui vai uma lista rápida de quem deve ficar atento:
– Imobiliárias e corretores (como empresas): Aqueles que intermediam compras, vendas ou aluguéis.
– Incorporadoras e construtoras: empresas que vendem imóveis que construíram, incorporaram ou loteados.
– Administradoras de imóveis: as que gerenciam locações de propriedades de terceiros.
– Sublocadores: Empresas que alugam imóveis e depois sublocam para outros.
– Empresas de patrimônio próprio: as criadas para administrar ou alugar bens próprios, ou de sócios.
Importante: Mesmo se sua empresa for optante pelo Simples Nacional, a DIMOB é obrigatória se houver operações imobiliárias. Corretores autônomos (sem CNPJ) ou empresas inativas sem transações no ano não precisam entregar. Mas, se você é pessoa física, fique de olho na sua declaração de IRPF!
Prazo e Período de Referência
Marque na agenda: o prazo para entregar a DIMOB 2026 é até o último dia útil de fevereiro de 2026, que cai em 27/02/2026. Ela cobre as transações de 2025 inteiro, não confunda com o ano atual!
Se atrasar ou não entregar, as multas podem variar de R$ 500 a R$ 1.500 por mês, dependendo do tamanho da empresa. Melhor não arriscar?
O Que Precisa Informar na DIMOB?
A declaração pede detalhes precisos para evitar erros. Para contratos de compra e venda:
– Nome e CPF do comprador e vendedor.
– Data do contrato.
– Endereço completo do imóvel.
– Valor total e nota fiscal.
Para contratos de locação:
– Nome e CPF do proprietário e locatário.
– Rendimento bruto do aluguel.
– Impostos retidos.
– Comissão da empresa, se aplicável.
Inclua todos os pagamentos mensais de aluguel, se for o caso. Quanto mais completo, melhor, isso evita problemas futuros.
Passo a Passo: Como Gerar e Enviar a DIMOB 2026
Não é um bicho de sete cabeças! Siga esses passos simples:
1. Separe os dados: Reúna contratos, valores e informações dos envolvidos em vendas e locações.
2. Baixe o PGD DIMOB: Acesse o site oficial do Gov.br e instale o Programa Gerador da Declaração.
3. Preencha os campos: Insira todos os dados com cuidado – seja detalhista!
4. Gere o arquivo: No programa, crie o arquivo final da declaração.
5. Prepare o certificado digital: Obrigatório para a maioria das empresas (exceto Simples Nacional). Sem ele, não dá para enviar.
6. Revise tudo: Dê uma conferida geral para evitar erros.
7. Baixe o Receitanet: Outro programa oficial da Receita para transmitir a declaração.
8. Envie e guarde o recibo: Escolha a opção de envio, espere o comprovante e, se precisar, faça retificações depois.
Pronto! Com isso, você cumpre sua obrigação e mantém tudo em dia.
Evitando Confusões: DIMOB vs. CIN e CIB
Às vezes, as siglas confundem. Vamos esclarecer:
– DIMOB vs. CIN (Carteira de Identidade Nacional): A CIN é o novo RG digital, baseado no CPF, para identificação pessoal. Nada a ver com imóveis! A DIMOB é uma declaração tributária para empresas, enquanto a CIN é um documento civil emitido uma vez só.
– DIMOB vs. CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro): O CIB é como o “CPF do imóvel” – um código único para propriedades, gerado por cartórios e órgãos públicos. Não exige declaração anual do proprietário. Já a DIMOB foca em transações financeiras.
Semelhanças? Ambas são gerenciadas pela Receita Federal para aumentar a transparência, ajudar na arrecadação, combater fraudes e cruzar dados. No futuro, a DIMOB pode se integrar ao CIB para fiscalizações ainda mais precisas.
Por Que Isso Importa para o Mercado Imobiliário?
Para profissionais, cumprir a DIMOB constrói credibilidade com clientes e parceiros. Para o público geral, ela garante um mercado mais honesto, onde sonegações são mais difíceis.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda com ferramentas como o PGD, consulte um contador ou acesse o site da Receita. Fique ligado no nosso blog para mais dicas sobre o mercado imobiliário, assine para não perder nada!

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